A mesma palavra pesou de um jeito quando atingiu Lula e de outro quando atingiu Gustavo Gayer.
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o deputado federal Gustavo Gayer, do PL de Goiás, pelo crime de injúria.
A acusação se baseia em uma publicação feita por ele na rede social X, em fevereiro de 2024, com uma montagem que mostrava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva com uniforme do Hamas, portando um fuzil e associado a símbolos do nazismo.
O que levou o caso ao STF?
Segundo a PGR, houve “divulgação consciente de conteúdo” que vinculava o chefe do Executivo a práticas criminosas e ultrapassava os limites da crítica política.
Com isso, o parlamentar passou à condição de réu.
O relator, ministro Flávio Dino, afirmou que a denúncia atende aos requisitos legais e apontou excesso na conduta atribuída ao deputado.
O voto foi acompanhado por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Até aí, o caso poderia ser lido apenas como mais um embate entre liberdade de expressão e responsabilização penal.
Mas há um detalhe que muda o eixo da discussão.
E ele envolve o próprio Flávio Dino, o próprio Gustavo Gayer e exatamente o mesmo tipo de associação ideológica.
Qual é a contradição apontada?
Em outro processo, quando Gayer apareceu como vítima, Dino adotou entendimento diferente.
Em 2023, o deputado acionou a Justiça depois de ser chamado de “nazista” por adversários.
Na ocasião, o ministro declarou que a palavra, por si só, não configurava ofensa pessoal suficiente para caracterizar calúnia, injúria ou difamação.
A frase foi direta.
“Eu considero que a palavra nazista, fascista, não possui o caráter de ofensa pessoal ao ponto de caracterizar calúnia, injúria e difamação”, disse Dino à época.
E foi além: afirmou que o nazismo seria “uma corrente política estruturada na sociedade, no planeta”.
Quem havia atacado Gayer naquele episódio?
Em junho de 2023, durante participação em um podcast, ele chamou Gayer de “nazista”, “fascista” e “idiota”.
Diante disso, Gayer apresentou queixa-crime por difamação e injúria, alegando que a associação atingia sua honra e sua imagem pública.
O STF acolheu a reclamação?
Não.
Em abril deste ano, a 1ª Turma rejeitou a acusação, por empate entre os ministros, em meio a debates sobre a proteção das falas pela imunidade parlamentar.
É justamente aí que o caso ganha peso político e jurídico.
Se chamar alguém de “nazista” não teria, segundo o entendimento exposto por Dino naquele processo, caráter de ofensa pessoal suficiente para configurar crime, por que a associação ao nazismo, no caso envolvendo Lula, foi tratada como elemento apto a sustentar uma denúncia por injúria?
A pergunta não é lateral.
Ela atinge o centro da coerência institucional.
O que vale para um deputado de oposição não parece valer da mesma forma quando o alvo é o presidente da República.
E esse contraste alimenta críticas recorrentes ao STF, sobretudo quando decisões passam a transmitir a impressão de que o rigor muda conforme o personagem envolvido.
O ponto principal, portanto, não está apenas no recebimento da denúncia contra Gayer.
Está no choque entre dois entendimentos aplicados a situações que giram em torno do mesmo rótulo.
Quando Gayer disse ter sido ofendido por ser chamado de “nazista”, a palavra foi tratada como referência política sem força penal suficiente.
Quando Lula foi associado a símbolos do nazismo em uma montagem publicada por Gayer, o caso avançou como injúria.
O episódio expõe mais do que uma disputa entre parlamentares.
Expõe uma diferença de critério que, para críticos da Corte, reforça a percepção de seletividade.
E essa é a questão que permanece no ar depois da decisão unânime: no STF de hoje, o peso de uma ofensa depende apenas da palavra usada ou também de quem fala e de quem é atingido?