A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou o projeto que cria a Lei Geral dos Agentes de Trânsito e inclui esses profissionais entre os autorizados a portar arma de fogo.
O porte será restrito a quem atua de forma ostensiva e externa, em fiscalização, policiamento de trânsito e patrulhamento viário, e valerá em todo o país, inclusive fora de serviço.
Para ter esse direito, o agente precisará de formação em escolas de polícia, passar por controle interno e cumprir requisitos rígidos: concurso público, nível superior, aptidão física e psicológica, investigação social e CNH.
O texto reconhece a atividade como de risco permanente e dá respaldo jurídico a quem hoje enfrenta roubo de veículos, quadrilhas e situações de violência desarmado, enquanto o crime circula livremente armado.
A proposta não mexe nas atribuições das guardas municipais e ainda prevê capacitação contínua definida pelo Contran.
Agora, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde pode consolidar um passo importante para fortalecer a segurança nas ruas e dar proteção real a quem está na linha de frente do trânsito brasileiro.