O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios rejeitou a ação do PT contra o deputado Carlos Jordy, que havia chamado o partido de “Partido dos Traficantes” nas redes sociais.
A sigla pedia R$ 40 mil por danos morais, mas a juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria não só arquivou o processo como determinou que o PT pague as custas e honorários, fixados em 10% do valor da causa.
A magistrada classificou a expressão como linguagem chula, “boba” e “infantil”, sem peso para fazer alguém acreditar que o partido seja realmente formado por traficantes.
Para ela, trata-se de retórica política protegida pela imunidade parlamentar, em um contexto de disputa acirrada, e não de acusação criminal concreta.
A juíza ainda alertou que transformar esse tipo de fala em dano moral seria abrir caminho para censura judicial disfarçada contra parlamentares, reforçando a necessidade de distinguir crítica política dura de imputação fática comprovadamente falsa.