Uma nova tentativa pode mudar o relógio da prisão antes do que muita gente imaginava.
Mas como isso seria possível se nada de novo apareceu no caso?
Pela terceira vez, a defesa de Robinho foi ao Supremo Tribunal Federal pedir um habeas corpus.
O objetivo agora não é discutir toda a condenação de uma vez, mas atacar um ponto que, sozinho, pode alterar o tempo necessário para buscar uma mudança no regime de prisão.
E qual é esse ponto que ganhou tanta importância?
A defesa quer retirar da condenação o tratamento de crime hediondo.
Parece um detalhe técnico, mas é exatamente esse detalhe que quase ninguém percebe.
Quando um crime é classificado dessa forma na legislação brasileira, as regras para progressão de regime ficam mais duras.
Em vez de cumprir 1/5 da pena para poder pedir a mudança do fechado para o semiaberto, o condenado precisa cumprir pelo menos 2/5.
Por que isso faz tanta diferença agora?
Porque o tempo já cumprido passou a ser peça central.
Robinho está preso desde março de 2024 e cumpre pena de nove anos.
Se a condenação deixar de ser tratada como hedionda para esse efeito, ele chegaria ao marco de 1/5 da pena e poderia ao menos pleitear a progressão até o fim de 2025. Se nada mudar, o cenário é outro: os 2/5 só seriam alcançados no fim de 2027.
Mas o que exatamente ele ganharia com isso?
A ida ao semiaberto permitiria trabalhar e ter quatro saidinhas por ano.
E é aqui que muita gente se surpreende: o pedido atual não busca liberdade imediata, mas uma mudança que encurta o caminho para sair do regime fechado.
O centro da disputa, portanto, não é apenas ficar preso ou solto, e sim quando ele poderia tentar deixar a condição mais rígida do cumprimento da pena.
Quem vai decidir isso?
O caso foi distribuído ao ministro Luiz Fux.
E há um motivo para isso acontecer de novo.
Como ele já analisa outras ações envolvendo o ex-jogador, o novo processo foi encaminhado ao gabinete dele por prevenção.
O que acontece depois pode pesar bastante, porque Fux já recebeu quatro habeas corpus em nome de Robinho desde março de 2024.
E o histórico ajuda ou atrapalha?
Até aqui, atrapalha.
Três desses pedidos foram apresentados pelo advogado contratado pela família, incluindo o mais recente, e todos foram negados por Fux.
Em todas essas ocasiões, o ministro manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que homologou no Brasil a condenação vinda da Itália.
Então por que insistir mais uma vez?
Em vez de repetir exatamente a mesma tese, a defesa tenta agora mexer no enquadramento que afeta a execução da pena.
E há outro elemento que reacende a discussão: segundo fontes ouvidas por VEJA, Robinho tem bom comportamento na prisão, não registra faltas funcionais e mantém relação tranquila com os colegas de cárcere.
Isso não resolve tudo, mas entra na conta quando se analisa um futuro pedido de progressão.
Mas onde ele está preso e por que isso também chama atenção?
A execução penal corre na Justiça estadual de São Paulo, sob segredo de Justiça, porque ele está em Tremembé II, conhecido como o “Presídio dos Famosos”.
Ainda assim, o ponto decisivo não está no local, e sim no cálculo jurídico do tempo e na forma como a condenação é tratada no Brasil.
E existe mais alguma frente aberta além dessa?
Sim.
Houve ainda um quarto habeas corpus, apresentado pela advogada Leidinalva Cajado.
Esse pedido foi arquivado por falta de procuração de Robinho, mas ela recorreu da decisão.
Segundo afirmou, não foi contratada por parentes do ex-atleta e agiu por iniciativa técnica e independente, alegando nulidades graves e a necessidade de resguardar garantias constitucionais.
No fim, a nova alegação de Robinho ao STF gira em torno de uma pergunta simples, mas explosiva: a condenação deve continuar carregando, para fins de execução no Brasil, o peso de crime hediondo?
Se a resposta continuar sendo sim, o calendário segue travado até 2027. Se em algum momento essa trava cair, o caminho para pedir o semiaberto pode se abrir bem antes.
E é justamente nessa diferença de tempo, que parece apenas jurídica, que está a tentativa mais sensível de sair da cadeia sem discutir o caso inteiro outra vez.