Uma acusação gravíssima acaba de atingir o coração de um processo já cercado de tensão: e se um documento oficial tiver dito que não havia endereço conhecido de um réu quando, segundo a defesa, esse endereço já estava nas mãos da própria Corte?
Essa é a pergunta que move a nova ofensiva dos advogados que atuavam na defesa de Eduardo Tagliaferro.
O que eles afirmam?
Por quê?
Porque o documento teria registrado a inexistência de endereço atualizado do réu, o que teria impedido sua intimação pessoal para uma audiência de interrogatório.
Mas essa acusação se sustenta em quê, exatamente?
Segundo os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira, eles haviam informado o endereço de Tagliaferro quase 15 dias antes da divulgação da certidão.
E não apenas isso.
Eles anexaram a uma petição um documento da Justiça italiana que, segundo relataram, mostra o endereço atual dele no exterior.
Se esse endereço já havia sido apresentado, então por que a certidão apontaria o contrário?
É justamente aí que o caso ganha peso.
A defesa sustenta que o paradeiro de Tagliaferro era conhecido e, por isso, cobra que o Ministério Público analise o documento emitido pelo STF.
Além disso, pediu à própria Corte o reconhecimento do endereço exato do réu e sua intimação por carta rogatória.
Mas há um detalhe que quase ninguém percebe de imediato: essa discussão não gira apenas em torno de um endereço.
Ela toca diretamente a validade de um ato processual essencial.
Se a intimação não ocorreu porque o tribunal afirmou não ter a localização do réu, e se a defesa diz que essa localização já havia sido entregue, a controvérsia deixa de ser burocrática e passa a atingir o centro do procedimento.
Quem é o personagem no meio dessa disputa?
Mais tarde, ele divulgou mensagens que, segundo a descrição do caso, revelariam o que seria um gabinete paralelo no TSE para perseguir a direita na disputa pelo Palácio do Planalto naquele ano.
E é aqui que muita gente se surpreende: Tagliaferro já é réu no STF.
Em 9 de novembro de 2025, a 1ª Turma do Supremo o tornou réu por suposta violação de sigilo funcional, em razão do vazamento dessas mensagens.
Ou seja, a disputa sobre a certidão não aparece isolada.
Ela surge dentro de um processo de enorme sensibilidade política e jurídica.
O que acontece depois complica ainda mais o cenário.
Recentemente, Alexandre de Moraes destituiu Paulo Faria e Filipe de Oliveira da defesa de Tagliaferro e nomeou a Defensoria Pública da União.
Só que os dois advogados afirmam, no processo divulgado por eles, que não reconhecem esse “afastamento ilegal” nem a atuação da DPU.
Isso muda o quê?
Muda quase tudo no ambiente do caso, porque a discussão deixa de ser apenas sobre uma certidão e passa a envolver também quem pode falar oficialmente em nome do réu.
Os advogados disseram ainda que comunicaram a Ordem dos Advogados do Brasil e afirmaram não haver notícia de revogação do mandato por parte de seu cliente.
Então qual é o ponto central de toda essa história?
A defesa sustenta que o STF certificou a inexistência de um endereço que, segundo ela, já havia sido formalmente informado com prova documental da Justiça italiana.
Essa é a base da acusação de “falsidade ideológica”.
O Supremo, por sua vez, foi procurado para se manifestar, mas ainda não havia respondido até a publicação da informação.
E o que isso revela no fim?
Que a disputa não está apenas no conteúdo do processo contra Tagliaferro, mas no próprio caminho usado para conduzi-lo.
Se a certidão refletiu corretamente os autos ou se ignorou uma informação já apresentada, essa é a questão que agora paira sobre o caso.
E justamente por isso o episódio está longe de terminar.