A mesma palavra pesou de um jeito quando atingiu Lula e de outro quando atingiu Gustavo Gayer.
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o deputado federal Gustavo Gayer, do PL de Goiás, pelo crime de injúria.
A acusação se baseia em uma publicação feita por ele na rede social X, em fevereiro de 2024, com uma montagem que mostrava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva com uniforme do Hamas, portando um fuzil e associado a símbolos do nazismo.
O que levou o caso ao STF?
Com isso, o parlamentar passou à condição de réu.
O relator, ministro Flávio Dino, afirmou que a denúncia atende aos requisitos legais e apontou excesso na conduta atribuída ao deputado.
O voto foi acompanhado por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Até aí, o caso poderia ser lido apenas como mais um embate entre liberdade de expressão e responsabilização penal.
Mas há um detalhe que muda o eixo da discussão.
E ele envolve o próprio Flávio Dino, o próprio Gustavo Gayer e exatamente o mesmo tipo de associação ideológica.
Qual é a contradição apontada?
Em 2023, o deputado acionou a Justiça depois de ser chamado de “nazista” por adversários.
Na ocasião, o ministro declarou que a palavra, por si só, não configurava ofensa pessoal suficiente para caracterizar calúnia, injúria ou difamação.
A frase foi direta.
“Eu considero que a palavra nazista, fascista, não possui o caráter de ofensa pessoal ao ponto de caracterizar calúnia, injúria e difamação”, disse Dino à época.
E foi além: afirmou que o nazismo seria “uma corrente política estruturada na sociedade, no planeta”.
Quem havia atacado Gayer naquele episódio?
O deputado José Nelto, do União Brasil de Goiás.
Em junho de 2023, durante participação em um podcast, ele chamou Gayer de “nazista”, “fascista” e “idiota”.
Diante disso, Gayer apresentou queixa-crime por difamação e injúria, alegando que a associação atingia sua honra e sua imagem pública.
O STF acolheu a reclamação?
Não.
Em abril deste ano, a 1ª Turma rejeitou a acusação, por empate entre os ministros, em meio a debates sobre a proteção das falas pela imunidade parlamentar.
É justamente aí que o caso ganha peso político e jurídico.
Se chamar alguém de “nazista” não teria, segundo o entendimento exposto por Dino naquele processo, caráter de ofensa pessoal suficiente para configurar crime, por que a associação ao nazismo, no caso envolvendo Lula, foi tratada como elemento apto a sustentar uma denúncia por injúria?
A pergunta não é lateral.
Ela atinge o centro da coerência institucional.
O que vale para um deputado de oposição não parece valer da mesma forma quando o alvo é o presidente da República.
E esse contraste alimenta críticas recorrentes ao STF, sobretudo quando decisões passam a transmitir a impressão de que o rigor muda conforme o personagem envolvido.
O ponto principal, portanto, não está apenas no recebimento da denúncia contra Gayer.
Está no choque entre dois entendimentos aplicados a situações que giram em torno do mesmo rótulo.
Quando Gayer disse ter sido ofendido por ser chamado de “nazista”, a palavra foi tratada como referência política sem força penal suficiente.
Quando Lula foi associado a símbolos do nazismo em uma montagem publicada por Gayer, o caso avançou como injúria.
O episódio expõe mais do que uma disputa entre parlamentares.
Expõe uma diferença de critério que, para críticos da Corte, reforça a percepção de seletividade.
E essa é a questão que permanece no ar depois da decisão unânime: no STF de hoje, o peso de uma ofensa depende apenas da palavra usada ou também de quem fala e de quem é atingido?