Bastaram 11 votos favoráveis para destravar uma decisão que mexe diretamente com os ganhos de juízes e procuradores.
Mas o que, de fato, está sendo aprovado?
Trata-se de uma resolução conjunta do CNJ e do CNMP que consolida, enquanto não houver uma lei nacional, a negociação conduzida no STF sobre as chamadas verbas indenizatórias que ficam fora do teto remuneratório do funcionalismo público.
Quem conduz esse voto que já formou maioria?
O relator é o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin.
E em que ponto está a votação?
A sessão virtual conjunta termina nesta sexta-feira, 9, mas a maioria já foi alcançada, com 11 votos favoráveis, restando 4 para a unanimidade.
Mas o que essa resolução faz na prática?
Ela define quais valores devem respeitar o teto e quais continuam fora dele.
O que entra no limite?
Valores pagos a título de décimo terceiro, terço de férias, gratificação por acúmulo de funções eleitorais e pró-labore não podem exceder o teto.
E o que fica de fora?
A proposta lista um conjunto de penduricalhos que escapam dessa regra.
Quais são esses benefícios mantidos?
Mesmo após críticas do ministro Flávio Dino a rubricas inusitadas, como “auxílio-peru” e “auxílio iPhone”, os tradicionais auxílio-moradia e auxílio-saúde foram preservados.
Também permanecem fora do teto os gastos com diárias e uma ajuda de custo para transferências.
Há novidade entre os benefícios?
Sim.
O texto cria a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade.
Como ela funciona?
Juízes e procuradores passarão a receber 3% do próprio salário para cada filho de até seis anos de idade.
Esse valor pode ser acumulado pelo casal?
Se dois servidores forem casados, o benefício não poderá ser acumulado.
E existem outras formas de pagamento extra previstas?
Sim.
Uma delas tem descrição mais ampla e será concedida a quem atuar em “comarca, sede, função, ofício ou unidade de difícil provimento”.
Além disso, Judiciário e Ministério Público continuarão podendo pagar valores adicionais a quem não utilizar férias, a quem seguir trabalhando mesmo após cumprir os requisitos para aposentadoria e a quem acumular funções.
Esses penduricalhos terão um limite geral?
A limitação de 35% da remuneração não foi aplicada de forma global.
O que isso significa?
Significa que algumas verbas foram submetidas a esse percentual de maneira separada, e não como um teto único para o conjunto dos benefícios.
Como isso aparece no texto?
As gratificações por acumulação de cargos e por atuação em locais de difícil provimento, por exemplo, não podem atingir, juntas, esse percentual.
Ao mesmo tempo, a indenização por valorização por tempo de antiguidade na carreira também está, paralelamente, submetida a esse teto.
Ou seja, a trava não foi estabelecida sobre todos os penduricalhos somados.
Há alguma medida voltada à transparência?
Sim.
No fim, a proposta determina a padronização de dados em portais de transparência.
O que deverá ser informado?
Nome dos benefícios e valores brutos e líquidos.
E, afinal, o que fica consolidado com a maioria já formada?
Fica encaminhada a aprovação da resolução conjunta relatada por Edson Fachin, com 11 votos favoráveis, para manter fora do teto remuneratório verbas como auxílio-moradia, auxílio-saúde, diárias, ajuda de custo para transferências, pagamentos por atuação em local de difícil provimento, valores por acúmulo de funções, por não usufruir férias, por continuar em atividade após preencher requisitos para aposentadoria e ainda a nova gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, de 3% do salário para cada filho de até seis anos, sem acúmulo entre cônjuges servidores.