Bastaram poucos minutos de apresentação para que uma ida comum à estação terminasse em hospital e, agora, em decisão da Justiça.
O que aconteceu com essa mulher de 73 anos durante um show surpresa de Diogo Nogueira na estação Pinheiros do Metrô, em São Paulo?
Segundo as informações divulgadas, ela foi derrubada em meio ao tumulto e acabou pisoteada por pessoas que estavam no local.
Mas por que a situação chegou a esse ponto?
O pocket show, com duração de cerca de 30 minutos, foi promovido pela Havaianas, principal marca da Alpargatas, e contava com distribuição de brindes.
De acordo com a aposentada, a apresentação provocou aglomeração e tumulto na estação.
Ela afirmou que foi empurrada e, ao cair, acabou sendo atingida pelas pessoas que passavam.
O que ela relatou sobre o momento da confusão?
Na ação, a aposentada declarou que tudo ocorreu “em razão da ausência de controle da multidão e da total falta de organização da empresa”, o que teria levado a um grande número de pessoas a se aglomerar de forma desordenada nas imediações das escadas rolantes.
A fala foi apresentada no processo como parte do relato sobre o que ocorreu no dia do evento.
E quais foram as consequências dessa queda?
A idosa sofreu fraturas em sete costelas e precisou ser levada ao hospital.
A gravidade do caso foi destacada também pela advogada Clélia Nascimento, que representa a aposentada.
À Justiça, ela afirmou que a lesão sofrida pela autora foi consequência direta da negligência da empresa, ao promover um evento de grande porte, com apelo promocional, sem estrutura mínima de segurança, controle de fluxo ou isolamento de área.
Diante disso, qual foi a decisão?
De acordo com apurações do jornal Folha de S.
Paulo, a Alpargatas foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização à idosa.
A decisão reconhece a responsabilidade da empresa no caso, conforme as informações publicadas até agora.
Isso significa que o caso está encerrado?
A Alpargatas ainda pode recorrer da decisão, o que mantém a possibilidade de novos desdobramentos na Justiça.
Mesmo assim, a condenação já estabelece, neste momento, o pagamento da indenização à aposentada ferida durante o evento.
E o que fica confirmado até aqui?