Uma decisão da Justiça colocou no centro da disputa uma postagem que associava Flávio Bolsonaro ao Comando Vermelho.
O que exatamente foi determinado?
O juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, mandou o Facebook remover o conteúdo publicado por quatro perfis identificados, em seus nomes de usuário, como comunistas.
Mas por que essa publicação chamou atenção da Justiça?
Porque ela trazia duas fotos de Flávio ao lado de Rodrigo Bacellar e do ex-deputado estadual TH Jóias.
Quem são eles?
Bacellar é ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, e ambos estão presos preventivamente em uma investigação que apura vazamentos de informações policiais ao Comando Vermelho.
E o que dizia a legenda da postagem?
O usuário afirmava que o senador “não tem envolvimento só com a milícia”, mas também com o Comando Vermelho, além de alegar que o pré-candidato à Presidência “está envolvido com a morte de policiais”.
Diante disso, o que Flávio fez?
Levou o caso à Justiça e pediu a retirada do conteúdo, além de retratação pública e indenização por danos morais.
Como o magistrado justificou a decisão?
Segundo ele, as publicações, da forma como foram divulgadas, ultrapassam o campo da crítica política ou do debate público e passam a assumir contornos de atribuição direta de condutas criminosas.
Na avaliação do juiz, isso pode configurar ofensa à honra objetiva e à imagem do senador.
A decisão ficou restrita à remoção da postagem?
Não.
O que mais foi determinado?
O Facebook também ficou obrigado a fornecer os dados dos perfis para permitir a intimação dos responsáveis.
E o que essa intimação deve conter?
A proibição prévia de novas postagens desse tipo, sob pena de multa de R$ 20 mil.
Esse caso é isolado?
Desde o início do ano, Flávio Bolsonaro protocolou oito ações de indenização por danos morais no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios relacionadas a conteúdos publicados em redes sociais.
E todas tiveram o mesmo desfecho?
Não.
Os resultados têm seguido caminhos diferentes: em alguns casos, a Justiça vê ofensa à honra; em outros, entende haver exercício legítimo da liberdade de expressão.
Essas decisões já encerram os processos?
Ainda não.
Por quê?
Porque são decisões liminares, tomadas sem análise completa de provas ou coleta de depoimentos.
Isso ajuda a explicar por que juízes diferentes chegaram a conclusões distintas em situações semelhantes.
Houve exemplo de pedido negado?
Sim.
Em um dos casos, Flávio teve negada a liminar para retirada de conteúdo publicado pelo deputado federal Rogério Correia.
Qual foi o entendimento da juíza Ana Letícia Martins Santini?
Ela considerou que uma decisão provisória sobre esse tema poderia promover censura.
E houve outra decisão favorável ao senador no mesmo contexto?
Sim.
Também sob análise de Raposo Filho, foi determinada a exclusão de um vídeo divulgado pelo perfil Heroína 1313.
O que esse vídeo mostrava?
Uma capa falsa da revista InfoMoney, que atribuía a Flávio a defesa do fim do salário mínimo.
Nesse caso, também foi imposta a proibição prévia de conteúdos semelhantes, com a mesma previsão de multa.
Como o juiz explicou essa medida mais dura?
Ele afirmou que as publicações atingiram milhares de pessoas em curto espaço de tempo, eram públicas, continuavam disponíveis e ampliavam o dano reputacional, com potencial de prejuízo irreversível.
Para o magistrado, a remoção tardia seria insuficiente para conter os efeitos da desinformação, porque o risco seria concreto, grave e atual.
Mas todos os juízes concordaram com esse tipo de restrição antecipada?
Não.
A juíza Priscila Faria da Silva, por exemplo, recusou-se a proibir novos conteúdos que associassem o senador ao regime nazista.
Qual foi a justificativa?
Ela afirmou que vedar a publicação de conteúdo novo, ainda que “substancialmente equivalente” ao já considerado ilícito, pode configurar censura prévia.
E em outra frente, o que aconteceu quando Flávio tentou remover uma postagem em que era chamado de “lavador de dinheiro, miliciano e ladrão”?
A juíza Bruna Araújo Coe Bastos negou a liminar.
Com base em quê?
No caso mais recente, então, qual foi a ordem dada pela Justiça?
A remoção, pelo Facebook, da postagem de quatro perfis que associavam Flávio Bolsonaro ao Comando Vermelho, além do fornecimento dos dados dessas contas para intimação com proibição prévia de novas publicações do mesmo tipo, sob pena de multa de R$ 20 mil.