O Rio de Janeiro pode chegar ao fim do ano tendo passado por duas disputas para governador, e a explicação começa justamente onde a sucessão deveria ser simples.
Como isso aconteceu?
Porque a saída de Cláudio Castro abriu uma crise em cadeia e deixou em dúvida quem tem o direito de escolher o próximo ocupante do cargo: a população ou a Alerj.
Mas por que a renúncia de Castro provocou tamanho impasse?
Porque, em condições normais, o governo passaria ao vice.
Só que Thiago Pampolha, eleito com Castro em 2022, deixou o posto em maio do ano passado ao assumir como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
Sem vice, a linha sucessória seguiria para o presidente da Assembleia Legislativa.
E aí surgiu outro problema: no momento da renúncia, a Alerj ainda não tinha uma presidência definitiva.
Quem assumiu então?
Isso resolveu a crise?
Não.
Apenas evitou um vazio imediato, enquanto a definição real foi empurrada para o Supremo Tribunal Federal.
E o que exatamente o STF precisa decidir?
Precisa definir se o Rio terá eleição direta, com voto da população, ou eleição indireta, decidida pelos 70 deputados estaduais.
Por que há duas possibilidades?
Porque existem duas regras apontando caminhos diferentes.
O Código Eleitoral prevê eleição direta quando há cassação ligada ao processo eleitoral.
Já a Constituição do Estado do Rio de Janeiro determina eleição indireta em caso de vacância dos cargos de governador e vice.
Então a dúvida é só jurídica?
Ela também nasceu da forma como os fatos ocorreram.
Cláudio Castro renunciou em 23 de março para tentar evitar ser cassado e declarado inelegível caso fosse condenado pelo TSE.
Dias depois, veio a condenação, com declaração de inelegibilidade por oito anos.
Se ele já havia deixado o cargo, a discussão passou a ser outra: houve uma vacância comum, que atrairia a regra estadual, ou uma vacância decorrente da Justiça Eleitoral, que exigiria a aplicação do Código Eleitoral?
E por que isso pode levar a duas eleições?
Porque, se o STF entender que deve haver eleição direta agora, o Rio escolherá um governador para completar o mandato até o fim deste ano.
Depois, haverá a eleição regular de outubro.
Se a mesma pessoa vencer as duas, ainda assim o mandato-tampão contará como mandato normal para fins futuros.
Mas a hipótese de eleição indireta também não estava sendo preparada?
Sim.
Antes mesmo da definição do Supremo, aliados de Castro se movimentavam para esse cenário.
A ideia era fortalecer uma solução dentro da Alerj.
O nome de Douglas Ruas, do PL, ganhou espaço nesse contexto.
Para isso, porém, a Assembleia precisou mexer em regras que ainda não estavam definidas para esse tipo de escolha.
Que regras eram essas?
Principalmente o prazo de desincompatibilização e a forma de votação.
Em fevereiro, a Alerj aprovou uma lei complementar fixando prazo de apenas 24 horas para afastamento de cargos públicos antes da eleição, além de prever votação nominal, aberta e exclusivamente presencial.
A oposição reagiu.
O PSD levou o caso ao STF, alegando que o estado não poderia criar regra eleitoral em desacordo com a legislação federal.
O Supremo já se manifestou sobre isso?
Em parte, sim.
O ministro Luiz Fux suspendeu trechos da nova lei e determinou voto secreto e prazo de 180 dias para desincompatibilização.
Depois, no plenário virtual, formou-se maioria para garantir eleições indiretas e secretas, mas houve divergência sobre o prazo de afastamento.
E surgiu uma divisão ainda mais importante: o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a renúncia de Castro teria ocorrido com desvio de finalidade e defendeu que o novo governador fosse escolhido pelo voto popular.
Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin acompanharam esse entendimento.
Então por que nada foi decidido ainda?
Porque Zanin suspendeu o julgamento virtual e determinou que as duas ações fossem analisadas juntas no plenário físico do STF.
Também manteve Ricardo Couto de Castro no comando provisório do estado até a definição final.
E o Ministério Público Eleitoral, o que defendeu?
Na véspera do julgamento, manifestou-se a favor de eleição direta.
O argumento foi claro: o cargo ficou vago por consequência de uma decisão da Justiça Eleitoral, independentemente de Castro ter renunciado um dia antes.
Se o STF optar pela eleição direta, o que acontece?
A organização ficará com o TRE-RJ, que precisará definir prazo e estrutura para o pleito.
Se optar pela indireta, a Constituição estadual manda preencher a vaga em até 30 dias após o anúncio da saída do antecessor, e a escolha caberá aos deputados.
É por isso que o Rio pode ter duas eleições para governador neste ano: uma agora, para definir quem comandará o estado até dezembro, e outra no calendário normal de outubro.
Tudo depende do que o STF decidir em 8 de abril sobre uma crise iniciada com a renúncia de Cláudio Castro, agravada pela ausência de vice, pela indefinição na presidência da Alerj e pelo choque entre o Código Eleitoral e a Constituição do Estado do Rio de Janeiro.