Uma decisão aprovada sem um único voto contrário pode mudar, de forma silenciosa, quanto se paga acima do teto no serviço público — e o efeito real só aparece quando os números entram em cena.
Mas o que exatamente foi aprovado?
A aprovação foi por unanimidade, em votação no plenário virtual, acompanhando a proposta apresentada pelo presidente do colegiado, ministro Luiz Edson Fachin.
Só que isso, por si só, não explica por que o tema ganhou tanto peso.
Então por que essa aprovação chama tanta atenção?
Porque ela não surge isolada.
O ato segue uma determinação do STF, que atribuiu ao CNJ e ao CNMP a tarefa de operacionalizar a limitação desses pagamentos.
E é justamente aí que muita gente se surpreende: ao mesmo tempo em que fala em limitação, a decisão, na prática, permite pagamentos de até 70% além do teto constitucional.
Mas quanto isso representa de verdade?
Hoje, o teto constitucional está em R$ 46.366,19. Com a autorização extrateto, a remuneração pode chegar a R$ 78.822,52. A diferença possível é de R$ 32.456,33, considerando o teto válido em 2026. Parece um detalhe técnico?
Porque quando se define um percentual desse tamanho, o debate deixa de ser apenas jurídico e passa a ser também fiscal e político.
E quando isso começou a valer?
As medidas entraram em vigor em abril.
A votação do texto no CNJ foi submetida na terça-feira, 7 de abril, e concluída na quinta-feira, 9 de abril.
Dos 15 conselheiros, 11 votaram, já que 4 cargos estão vagos.
Mas há um ponto que quase passa despercebido: o fato de a aprovação ter sido unânime não elimina a controvérsia sobre o impacto prático da regra.
Quem sustentou a base dessa mudança?
Na condição de decano do STF, Gilmar Mendes fez a leitura do voto conjunto dos quatro relatores que tratam de processos sobre penduricalhos: Cristiano Zanin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e o próprio contexto consolidado pela Corte.
Só que a pergunta inevitável vem logo depois: se existe um limite de 70% além do teto, isso vale para tudo?
Não.
E é aqui que o assunto fica ainda mais sensível.
Não entram nesse limite os pagamentos feitos como auxílio saúde em caso de procedimento hospitalar com reembolso.
Também ficam fora do cálculo o 13º salário, o adicional de férias, o abono de permanência de caráter previdenciário e a gratificação mensal por acúmulo de funções eleitorais.
Ou seja, o limite existe, mas não alcança todos os itens que podem compor a remuneração.
Então a medida reduz gastos ou apenas reorganiza o que pode ser pago?
O que se sabe, com base no que foi informado, é que o STF afirma que o limite imposto aos penduricalhos e ao quinquênio pode gerar uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano.
Só que o dado seguinte muda a leitura de tudo: ainda assim, devem ser gastos cerca de R$ 7,4 bilhões anuais com esses benefícios.
De onde vem essa dimensão bilionária?
Um estudo intitulado “Benchmark internacional sobre teto salarial no setor público”, produzido pela República.
org e pelo Movimento Pessoas à Frente, com dados compilados entre agosto de 2024 e julho de 2025, indica que as carreiras do Judiciário e do Ministério Público receberam R$ 14,7 bilhões em pagamentos acima do teto em um ano.
O que acontece depois dessa comparação muda o foco do debate: a questão já não é apenas se haverá corte, mas quanto continuará sendo pago mesmo após a nova regra.
E afinal, qual é o ponto principal dessa aprovação?
O CNJ aprovou, por unanimidade, o ato que regulamenta os penduricalhos conforme a orientação do STF, consolidando uma regra que, na prática, permite remuneração de até 70% acima do teto constitucional, com exceções relevantes fora desse limite.
A promessa é de redução de despesas, mas os próprios números mostram que o volume de pagamentos extrateto continuará bilionário — e é justamente esse contraste que mantém o tema longe de um desfecho simples.