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Hoje • março 26, 2026
O **Senado Federal** aprovou recentemente um **Projeto de Lei (PL)** que amplia a abrangência da **Lei Maria da Penha**, incluindo a violência contra filhos, enteados e parentes como forma de atingir psicologicamente a mulher. Esta medida visa combater a chamada **violência vicária**, que ocorre quando o agressor atinge pessoas próximas à mulher para causar sofrimento psicológico. Segundo a publicação, a proposta já havia sido aprovada na **Câmara dos Deputados** e agora aguarda a sanção do presidente **Luiz Inácio Lula da Silva**. Mas o que é exatamente a **violência vicária**? De acordo com o texto aprovado, trata-se de qualquer ato que atinja outra pessoa, como filhos ou dependentes, com o objetivo de gerar sofrimento psicológico à mulher. Este tipo de violência é uma extensão da violência doméstica e familiar, onde o agressor utiliza terceiros para exercer controle ou punição sobre a mulher. Um aspecto importante do projeto é a introdução do termo **vicaricídio**, que se refere ao homicídio de descendentes, ascendentes, dependentes, enteados ou pessoas sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento. Este crime será considerado hediondo, com penas previstas de 20 a 40 anos de reclusão. A gravidade do vicaricídio é comparável ao feminicídio, dada a intensidade do desvalor conferido à conduta. A pena para o vicaricídio poderá ser aumentada em um terço em situações específicas. Isso inclui casos em que o crime é praticado na presença da mulher, contra crianças ou adolescentes, pessoas idosas ou com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência. Este aumento de pena visa reforçar a proteção às vítimas mais vulneráveis e garantir que medidas protetivas sejam respeitadas. A senadora **Margareth Buzetti (PP-MT)** destacou a importância dessa legislação ao relembrar um caso trágico ocorrido em Itumbiara (GO), onde Thales Machado, secretário de governo da prefeitura, matou seus dois filhos e tirou a própria vida. Este caso ilustra a necessidade de uma resposta penal e protetiva equiparável à do feminicídio, justificando a classificação do vicaricídio como crime hediondo. A aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo na proteção das mulheres e de suas famílias contra a violência doméstica e familiar. Ao incluir a violência vicária na Lei Maria da Penha, o legislador busca não apenas punir os agressores, mas também prevenir que tais atos ocorram, oferecendo um amparo legal mais robusto para as vítimas. Em resumo, a inclusão da violência contra filhos e parentes na Lei Maria da Penha é uma resposta legislativa à complexidade da violência doméstica, reconhecendo que o sofrimento psicológico causado à mulher pode ser tão devastador quanto a violência física. A expectativa é que, com a sanção presidencial, esta nova legislação contribua para a redução dos casos de violência vicária e ofereça maior segurança e proteção às mulheres e suas famílias em todo o Brasil.
Senado aprova PL que inclui violência contra filhos na Lei Maria da Penha
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O Senado Federal aprovou recentemente um Projeto de Lei (PL) que amplia a abrangência da Lei Maria da Penha, incluindo a violência contra filhos, enteados e parentes como forma de atingir psicologicamente a mulher.

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Esta medida visa combater a chamada violência vicária, que ocorre quando o agressor atinge pessoas próximas à mulher para causar sofrimento psicológico.

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Segundo a publicação, a proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados e agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Mas o que é exatamente a violência vicária?

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De acordo com o texto aprovado, trata-se de qualquer ato que atinja outra pessoa, como filhos ou dependentes, com o objetivo de gerar sofrimento psicológico à mulher.

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Este tipo de violência é uma extensão da violência doméstica e familiar, onde o agressor utiliza terceiros para exercer controle ou punição sobre a mulher.

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Um aspecto importante do projeto é a introdução do termo vicaricídio, que se refere ao homicídio de descendentes, ascendentes, dependentes, enteados ou pessoas sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento.

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Este crime será considerado hediondo, com penas previstas de 20 a 40 anos de reclusão.

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A gravidade do vicaricídio é comparável ao feminicídio, dada a intensidade do desvalor conferido à conduta.

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A pena para o vicaricídio poderá ser aumentada em um terço em situações específicas.

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Isso inclui casos em que o crime é praticado na presença da mulher, contra crianças ou adolescentes, pessoas idosas ou com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.

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Este aumento de pena visa reforçar a proteção às vítimas mais vulneráveis e garantir que medidas protetivas sejam respeitadas.

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A senadora Margareth Buzetti (PP-MT) destacou a importância dessa legislação ao relembrar um caso trágico ocorrido em Itumbiara (GO), onde Thales Machado, secretário de governo da prefeitura, matou seus dois filhos e tirou a própria vida.

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Este caso ilustra a necessidade de uma resposta penal e protetiva equiparável à do feminicídio, justificando a classificação do vicaricídio como crime hediondo.

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A aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo na proteção das mulheres e de suas famílias contra a violência doméstica e familiar.

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Ao incluir a violência vicária na Lei Maria da Penha, o legislador busca não apenas punir os agressores, mas também prevenir que tais atos ocorram, oferecendo um amparo legal mais robusto para as vítimas.

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Em resumo, a inclusão da violência contra filhos e parentes na Lei Maria da Penha é uma resposta legislativa à complexidade da violência doméstica, reconhecendo que o sofrimento psicológico causado à mulher pode ser tão devastador quanto a violência física.

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A expectativa é que, com a sanção presidencial, esta nova legislação contribua para a redução dos casos de violência vicária e ofereça maior segurança e proteção às mulheres e suas famílias em todo o Brasil.

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