Um empate decidiu tudo, e o desfecho acabou favorecendo o acusado.
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira, 28, a queixa-crime apresentada pelo deputado federal Gustavo Gayer, do PL de Goiás, contra o também deputado José Nelto, do União de Goiás, por calúnia e injúria.
O caso girava em torno de declarações dadas por Nelto em uma entrevista de 2023, quando chamou Gayer de “nazista, fascista e idiota”.
Mas por que a ação foi rejeitada se houve ministros que enxergaram possível crime?
A resposta está justamente na divisão do colegiado.
De um lado, a relatora Cármen Lúcia e o ministro Flávio Dino entenderam que havia elementos suficientes para admitir a queixa-crime.
De outro, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin concluíram que não havia crime no episódio.
E o que pesou para esse resultado?
O detalhe está na composição incompleta da turma.
Com a ausência de um ministro, houve empate.
Nessa situação, o resultado é proclamado em favor do acusado, conforme o artigo 615 do Código de Processo Penal.
Foi isso que encerrou o caso, ao menos nesse julgamento.
A divergência entre os ministros expôs leituras bem diferentes sobre o mesmo episódio.
Cármen Lúcia sustentou que a queixa deveria ser recebida porque envolvia acusações graves, entre elas a de fascismo.
Na avaliação da ministra, o conteúdo exigia resposta judicial.
A posição indicava que, para ela, o caso não poderia ser tratado como simples troca de ofensas sem análise mais aprofundada.
Já o voto divergente de Alexandre de Moraes seguiu outro caminho.
Segundo o ministro, faltavam elementos que configurassem os tipos penais apontados na ação.
Moraes também considerou que a fala de José Nelto ocorreu como retorsão imediata, ou seja, como resposta a uma injúria recebida.
Cristiano Zanin acompanhou esse entendimento.
O que disse a defesa de José Nelto?
A argumentação foi baseada na imunidade constitucional dos parlamentares.
A defesa sustentou que as declarações estavam protegidas e que se inseriam no exercício da liberdade de expressão.
Também afirmou que o episódio ocorreu em um contexto em que ambos se tratavam de forma desrespeitosa.
Esse ponto muda o sentido do julgamento?
Isso porque o STF não formou maioria para reconhecer crime, mas também não houve consenso absoluto de que o caso fosse irrelevante.
A divisão mostrou que, dentro da própria Corte, houve entendimento distinto sobre o peso das palavras usadas e sobre o limite entre ofensa punível, reação verbal e proteção constitucional ao discurso parlamentar.
No meio dessa disputa, surge uma contradição que chama atenção.
Se dois ministros viram possibilidade de crime e dois não viram nada além de uma intriga política, o que prevaleceu não foi exatamente uma convicção unânime do tribunal, mas uma regra processual.
Em outras palavras, o empate falou mais alto do que qualquer maioria inexistente.
E qual é o ponto central dessa decisão?
A queixa-crime de Gustavo Gayer foi rejeitada não porque o STF tenha fechado questão de forma coesa sobre o conteúdo das falas, mas porque a turma ficou dividida e, sem o quinto voto, a lei mandou decidir em favor de José Nelto.
No fim, o julgamento deixou uma marca política e jurídica ao mesmo tempo.
Política, porque o próprio STF tratou o episódio, ao menos por parte dos ministros, como uma disputa entre parlamentares em clima de hostilidade.
Jurídica, porque a rejeição decorreu de um empate em uma turma incompleta.
O resultado prático foi direto: a ação de Gayer não avançou, e o acusado saiu beneficiado pela regra que protege o réu quando não há maioria para condenar ou admitir a acusação.