O caso voltou ao Supremo por uma porta que antes estava fechada.
A 1ª Turma do STF decidiu, por unanimidade, que a Corte tem competência para processar e julgar uma queixa-crime apresentada pela procuradora da República Monique Cheker Mendes contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.
À primeira vista, parece apenas mais um movimento processual.
Mas o ponto que recolocou o caso no centro do tribunal revela uma mudança importante no próprio entendimento do Supremo.
Do que Bolsonaro é acusado, exatamente?
A queixa trata de calúnia.
Segundo a procuradora, o ex-presidente atacou sua atuação profissional ao afirmar, em entrevista dada em janeiro de 2022 ao programa Pingos nos Is, da Jovem Pan, que ela teria forjado provas em uma investigação contra ele.
A apuração mencionada dizia respeito a um possível crime ambiental, ligado à pesca em área protegida, em um episódio de 2012, quando Bolsonaro ainda era deputado federal.
O trecho citado no processo é direto.
Na entrevista, Bolsonaro declarou que a procuradora “tentou levar avante” o caso “fraudando provas”.
É justamente essa fala que sustenta a queixa-crime.
A acusação não gira em torno da investigação ambiental em si, mas da declaração pública feita anos depois sobre a conduta da procuradora.
Se o caso é sobre uma fala de 2022, por que ele só agora retorna ao STF?
Em março de 2023, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, havia remetido a ação para a Justiça Federal no Distrito Federal.
Naquele momento, o entendimento era outro: como Bolsonaro já não ocupava a Presidência, não teria mais foro no Supremo.
Esse parecia ser o caminho definitivo.
Só que não foi.
Em março de 2025, o STF oficializou uma mudança de jurisprudência sobre o alcance do foro especial.
A nova interpretação passou a admitir que autoridades que tiveram foro por prerrogativa de função continuem sendo julgadas diretamente pela Corte mesmo após o fim do mandato.
Foi esse novo entendimento que reabriu a discussão sobre onde a queixa-crime deveria tramitar.
O Ministério Público Federal recorreu da decisão anterior com base justamente nessa alteração.
O argumento foi simples e decisivo: se a jurisprudência mudou, a competência também precisaria ser revista.
Cármen Lúcia então reformulou seu voto e concluiu que, diante da nova posição do Supremo, caberia ao próprio STF analisar a petição.
Quem acompanhou esse entendimento?
O resultado foi unânime na 1ª Turma.
Mas o que essa decisão significa na prática?
Ainda não é um julgamento sobre culpa ou inocência.
O que o Supremo definiu, por enquanto, foi o foro competente para processar e julgar a queixa-crime.
Em outras palavras, o tribunal decidiu que o caso ficará sob sua própria análise, e não mais na primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal.
Há, porém, um detalhe que chama atenção no meio desse percurso.
O mesmo Supremo que antes havia afastado sua competência agora a reassume com base em uma mudança posterior de entendimento.
Isso não decide o mérito da acusação, mas mostra como uma alteração jurisprudencial pode mudar completamente o trajeto de um processo já encaminhado.
Qual é o ponto central, então?
Perto do fim dessa etapa, ele aparece com clareza: Bolsonaro será julgado no STF por causa de uma fala de 2022 em que atribuiu à procuradora a fraude de provas em investigação sobre pesca ilegal.
A decisão da 1ª Turma não encerra o caso, mas define quem vai conduzi-lo.
E é justamente aí que o processo ganha peso político e jurídico.
Não pelo conteúdo novo dos fatos, que já eram conhecidos, mas porque a mudança de entendimento do próprio Supremo recolocou o ex-presidente diante da Corte.
O julgamento da queixa-crime agora seguirá no tribunal que, até pouco tempo atrás, havia dito não ser o foro adequado.