O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, condenar o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, à inelegibilidade até 2030.
A decisão foi tomada em razão de abuso de poder político e econômico durante a campanha à reeleição em 2022.
Com isso, Castro está impedido de disputar eleições por um período de oito anos, a contar do pleito de 2022.
Esta decisão surge após a renúncia de Castro ao mandato, anunciada no dia anterior, quando ele se declarou pré-candidato ao Senado nas eleições de outubro.
A renúncia ocorreu devido ao prazo eleitoral para desincompatibilização, que exige que candidatos a outros cargos deixem suas funções atuais seis meses antes das eleições.
Mas o que levou o TSE a condenar Cláudio Castro?
Segundo a publicação, o julgamento do TSE foi motivado por um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que buscava reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Em maio de 2024, o TRE-RJ havia rejeitado a cassação do mandato de Castro e absolvido o ex-governador e outros acusados em um processo que investigava supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Quais foram as acusações específicas contra Cláudio Castro?
O MPE alegou que Castro obteve vantagem eleitoral por meio da contratação de servidores temporários sem amparo legal e pela descentralização de projetos sociais, que permitiram o envio de recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio.
A acusação destacou que essa descentralização resultou na contratação de 27.
665 pessoas, com um gasto total de R$ 248 milhões.
Como o TSE chegou à decisão de inelegibilidade?
A decisão foi tomada após várias sessões de votação.
Os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia votaram pela inelegibilidade.
Durante o julgamento, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, expressou sua tristeza ao julgar práticas que considerou gravíssimas, cometidas por representantes dos eleitores do Rio de Janeiro.
Ela destacou a responsabilidade dos governantes em representar o povo de maneira ética e justa.
Houve votos contrários à inelegibilidade de Castro?
Sim, o ministro Nunes Marques foi o primeiro a votar contra a inelegibilidade, argumentando que não havia comprovação do uso eleitoreiro das contratações por parte de Castro.
Marques destacou que a candidatura de Castro, que venceu no primeiro turno com 58,67% dos votos, não prejudicou as campanhas dos demais concorrentes.
O ministro André Mendonça também divergiu, afirmando que não houve participação direta de Castro nas irregularidades, embora ele tenha colhido dividendos eleitorais.
Qual foi a defesa de Cláudio Castro?
Durante o julgamento, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, argumentou que o ex-governador apenas sancionou uma lei da Assembleia