O juiz Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, negou o pedido para remover imediatamente a publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) sobre a reação de Janja ao ver Lula abraçando e tirando foto com uma apoiadora durante festa de 46 anos do PT.
No post, Nikolas escreveu: “E o medo de perder as viagens de luxo?
A apoiadora, Manuella Tyler, suplente de vereadora em Juazeiro (BA) e transexual, acionou a Justiça pedindo exclusão do conteúdo e R$ 30 mil por danos morais, alegando ter sido alvo de comentários transfóbicos e discurso de ódio.
O magistrado, porém, afirmou que não há referência à transexualidade nem incitação ao ódio na postagem, mas uma crítica pejorativa à reação de Janja como esposa diante de Lula com uma mulher mais jovem.
Ele destacou que figuras públicas estão sujeitas a críticas, especialmente em ambiente de polarização, e que eventuais excessos nos comentários devem ser combatidos pelas plataformas, não atribuídos automaticamente ao autor do post.
O juiz também ressaltou que a tutela de urgência exige situação realmente excepcional, o que não ficou comprovado.
Assim, o conteúdo de Nikolas permanece no ar enquanto o mérito da ação ainda será julgado em audiência marcada para 25 de maio.
A decisão é um freio importante na tentativa de transformar qualquer crítica a Lula, Janja ou aliados em censura judicial disfarçada de proteção de minorias.